Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/09/2012, observadas as condições legais
02/03/2021
RPI 2617
Dados do pedido
Número
112014005462Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012067537 Patente concedida em 02/03/2021 e em vigor até 07/09/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GEA WIEGAND GMBH
DE
Inventores
E. M. (pessoa física)
DE
F. K. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
DE
10 2011 082 513.4 · 12/09/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "SISTEMA PARA SEPARAÇÃO E CONCENTRAÇÃO DE UM COMPONENTE LÍQUIDO A PARTIR DE UMA MISTURA LÍQUIDA DE MULTICOMPONENTES, ABRANGENDO UMA BOMBA TÉRMICA". A presente invenção tem como objetivo separar e concentrar um componente líquido de uma mistura de multicomponentes líquida, formada com temperaturas de ebulição diferenciadas, abrangendo, por exemplo, uma mistura de etanol-água e um aparelho de concentração (3) é proposto que o seu componente de impulsão e o componente de reforço sejam conformados como colunas (5, 7) reciprocamente separadas com necessidades de energia de serviço de intensidade variável. A coluna (7) com necessidade energética operacional mais elevada está conformada para um diferencial de temperatura menor entre a temperatura de ebulição do seu topo de coluna (29) e a temperatura de ebulição de sua base de coluna (21), como ocorre com a coluna (5) com necessidades energéticas de serviço menores. São alocados para as duas colunas (5, 7) concentradores de vapores (15, 27) mecânicos separados que concentram os vapores de exaustão de topo da coluna alocada (5, 7), conduzindo a temperatura de serviço sobre evaporadores de bacia (9, 23), separados e servindo de refervedor para a área de base (11, 21) da respectiva coluna (5, 7).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/09/2012, observadas as condições legais
02/03/2021
RPI 2617
#9.1
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