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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE PRODUÇÃO DE COPOLÍMERO DE BLOCO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2012072160 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112014005452

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/08/2012

Publicação

21/03/2017

PCT

JP2012072160

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/12
  2. Publicação21/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/21
  5. Concessão16/03/21
  6. Extinto11/10/22

Patente concedida em 16/03/2021 e depois extinta em 11/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. Y. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-197760 · 11/09/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "MÉTODO PARA FABRICAÇÃO DE COPOLÍMERO DE BLOCO". A presente invenção refere-se a um método para produção de um composto representado por fórmula (1) a partir de um composto representado por fórmula (2), através do qual a quantidade de aditivo de um aril (C1-C8) alquil álcool que pode ter um substituinte e a quantidade de grupos carboxila residuais de pAsp (ácido poli acético) são controladas. Um método de produção incluindo obtendo um composto representado por fórmula (1) através de permissão de um composto representado por fórmula (2) reagir com um aril (C1-C8) alquil álcool que pode ter um substituinte, e um composto baseado em carbodi-imida em uma quantidade de 2(x+y) equivalentes ou mais em relação à quantidade de grupos carboxila em fórmula (2) (soma de x e y), em um solvente a 15°C a 30°C por 2 horas a 48 horas, é usado.20686786v1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2685 de 21-06-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/10/2022

RPI 2701

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

21/06/2022

RPI 2685

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2012, observadas as condições legais

16/03/2021

RPI 2619

Deferimento

#9.1

26/01/2021

RPI 2612

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/09/2020

RPI 2593

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/03/2017

RPI 2411

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/05/2014

RPI 2263

Monitoramento de patentes

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