Adição na publicação
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
112014005356Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012054319 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/09/2012, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NUMERA, INC
US
Inventores
J. M. (pessoa física)
US
L. M. (pessoa física)
US
M. O. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
M. R. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
US
V. R. (pessoa física)
US
Y. X. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/532,080 · 07/09/2011
Resumo técnico
MÉTODO EXECUTADO EM UM SISTEMA DE COMPUTADOR PARA PROVER E MONITORAR ATIVIDADES REFERENTES À SAÚDE DOS USUÁRIO S, SISTEMA IMPLEMENTADO POR COMPUTADOR E MÍDIA DE ARMAZENAGEM NÃO TRANSITÓRIA LIDA POR COMPUTADORO sistema descrito armazena programas referentes à saúde para ajudar os usuários a observarem suas necessidades de saúde. Os usuários percorrem os programas para selecionar um para si. Os usuários podem percorrer os programas o u buscar determinados critérios. Os programas referentes à saúde incluem planos e introduções que podem ter a forma de uma meta ou rotina referente à saúde. Um plano é projetado para ser usado por um usuário individualmente e não exige a participação de outros. Um desafio provê um ambiente de grupo em que vários indivíduos participam em conjunto. Ambos os planos e introduções podem ser criados por indivíduos ou por entidades corporativas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#11.1.1
08/10/2019
RPI 2544
#11.1
23/07/2019
RPI 2533
Perda da prioridade US 61/532,080 reivindicada no PCT/US2012/054319, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento de cessão regularizado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
16/07/2019
RPI 2532
#1.3
09/07/2019
RPI 2531
#1.5
Apresente documento de cessão para a prioridade US 61/532,080 , uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 018140008975 é referente a somente ao pedido US 13/607,548 e o direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e assinatura de todos os inventores.
09/04/2019
RPI 2518
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2433 de 22/08/2017.
10/10/2017
RPI 2440
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
22/08/2017
RPI 2433
Referente à RPI N° 2424 de 20/06/2017, por ter sido indevido.
15/08/2017
RPI 2432
#11.1
20/06/2017
RPI 2424
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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