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Dado oficial do INPI

AÇO INOXIDÁVEL DUPLEX

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · FI2012050858

Dados do pedido

Número

112014005275

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/09/2012

Publicação

04/04/2017

PCT

FI2012050858

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/12
  2. Publicação04/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão20/09/22
  6. Em vigor05/09/32

Patente concedida em 20/09/2022 e em vigor até 05/09/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/09/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. O. (pessoa física)

FI

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Inventores

J. Y. (pessoa física)

SE

O. J. (pessoa física)

SE

T. A. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FI

FI20110291 · 07/09/2011

Resumo técnico

AÃO INOXIDÃVEL DUPLEXA presente invenção está correlacionada a um aço inoxidável duplex ferrítico-austenítico, o qual apresenta uma alta formabilidade utilizando o efeito TRIP, e uma alta resistência à corrosão e equivalente resistência à corrosão por ponto otimizada. O aço inoxidável duplex contém menos de 0,04% em peso de carbono, menos de 0,7% em peso de silício, menos de 2,5% em peso de manganês, de 18,5-22,5% em peso de cromo, de 0, 8-4, 5% em peso de níquel, de 0, 6-1, 4% em peso de molibdênio, menos de 1% em peso de cobre, de 0,10-0,24% em peso de nitrogênio, o restante sendo ferro e inevitáveis impurezas que ocorrem nos aços invenção inoxidáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

20/09/2022

RPI 2698

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/06/2022

RPI 2683

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

04/01/2022

RPI 2661

Petição de recurso

#12.2

05/02/2019

RPI 2509

Indeferimento

#9.2

09/10/2018

RPI 2492

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/04/2017

RPI 2413

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

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