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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE DISSOLUÇÃO RÁPIDA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2012067507

Dados do pedido

Número

112014005134

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/09/2012

Publicação

18/04/2017

PCT

EP2012067507

Andamento no INPI

  1. Depósito07/09/12
  2. Publicação18/04/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ferring B.V.

NL

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Inventores

B. G. (pessoa física)

IN

T. G. (pessoa física)

IN

V. A. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

2683/DEL/2011 · 16/09/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE DISSOLUÇÃO RÁPIDA". A invenção objeto refere-se a uma composição farmacêutica compreendendo uma rede de matriz aberta transportando um ingrediente farmaceuticamente ativo, em que a rede de matriz aberta compreende ambos os polissacarídeos, levana ou inulina.20661488v1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

21/05/2019

RPI 2524

6.20

12/02/2019

RPI 2510

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 9/00; A61K 9/19; A61K 47/26; A61K 47/36; A61K 47/48.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/04/2017

RPI 2415

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/05/2014

RPI 2263

Monitoramento de patentes

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