Adição na publicação
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112014005019Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2012079355 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. H. (pessoa física)
CN
X. H. (pessoa física)
CN
Inventores
C. H. (pessoa física)
CN
X. H. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201110271389.X · 04/09/2011
Resumo técnico
MÃTODO DE PROCESSO PARA A PREPARAÃAO DE FERRO FUNDIDO QUENTE E SEUS SUBPRODUTOS PELO USO DE BARRO VERMELHO. Um método de processo para a preparação de ferro fundido quente e um subproduto pelo uso de barro vermelho compreende etapas de: a) misturar barro vermelho, cal, e carvão; b) adicionar a mistura em um forno rotatório (1) para secagem e pré-redução; c) um material de redução entrar em um entalhede guia de fluxo (2), realizar injeção de ar e - suportar combustão, e realizar fusão e separação de escória e ferro, escória em uma camada superior sendo descarregada de uma saÃda de escória (22), ferro fundido quente a uma camada inferior fluindo para fora de uma saÃda de ferro fundido quente (24); d) preparar clÃnquer de liga de cimento e silÃcio, alumÃnio e titânio em um forno de fusão e separação (3) pelo uso da escória; e) preparar pó micrólito no forno de fusão e separação (3) pelo uso da escória; f) recuperar vapor superaquecido, e preparar um lÃquido misto. O método pode resolver o problema de que o processo forno de sopor não pode cuspir escória, reduzindo bastante o custo, resolve o problema de que o barro vermelho ocupa uma grande área e contamina o ambiente, pode obter subprodutos tais como liga de silÃcio, alumÃnio e titânio, vapor superaquecido, sal de sódio, e pó micrólito, e é ecologicamente correto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#1.2
Pedido retirado, uma vez que, segundo o Art. 216 inciso 2º da LPI, o documento de procuração não foi protocolado em sessenta dias contados da prática do primeiro ato da parte no processo, e não houve manifestação do requerente frente à publicação do arquivamento da petição (11.6.1) na RPI 2422 de 06/06/2017.
09/04/2019
RPI 2518
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2425 de 27/06/2017.
02/01/2018
RPI 2452
#8.6
Referente às 3ª, 4ª e 5ª anuidades.
27/06/2017
RPI 2425
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.
06/06/2017
RPI 2422
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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Monitoramento de patentes
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