Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2012, observadas as condições legais
22/03/2022
RPI 2672
Dados do pedido
Número
112014004830Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012066949 Patente concedida em 22/03/2022 e em vigor até 31/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VTU HOLDING GMBH
AT
Inventores
R. W. (pessoa física)
AT
T. P. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11 179496.2 · 31/08/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "EXPRESSÃO DE PROTEÍNAS". A presente invenção refere-se a uma célula de levedura geneticamente modificada compreendendo: - pelo menos um promotor recombinante operacionalmente ligado a pelo menos um gene codificando um polipeptídio ou proteína que suporta a biossíntese de polipeptídios ou proteínas no interior da referida célula, o referido pelo menos um gene estando localizado no locos genômico nativo da célula de levedura de tipo selvagem não modificada geneticamente, onde o promotor de ocorrência natural do pelo menos um gene codificando o polipeptídio ou proteína que suporta a biossíntese é inativado por pelo menos uma mutação no interior do referido promotor de ocorrência natural e, - um cassete de secreção compreendendo uma molécula de ácido nucleico recombinante codificando uma proteína ou polipeptídio de interesse e um método para produzir uma proteína ou polipeptídio recombinante de interesse usando tal célula.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2012, observadas as condições legais
22/03/2022
RPI 2672
#9.1
25/01/2022
RPI 2664
#6.1
05/10/2021
RPI 2648
#6.1
23/03/2021
RPI 2620
#7.5
08/09/2020
RPI 2592
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/05/2020
RPI 2575
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
04/04/2017
RPI 2413
#1.1
20/05/2014
RPI 2263
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