Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
10/03/2020
RPI 2566
Dados do pedido
Número
112014004691Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012065903 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. K. (pessoa física)
JP
Inventores
M. N. (pessoa física)
JP
M. Y. (pessoa física)
JP
R. M. (pessoa física)
JP
S. M. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2011-194124 · 06/09/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "DISPOSITIVO DESLIZANTE DE ASSENTO DE VEÍCULO". A presente invenção se refere a um dispositivo deslizante de assento de veículo inclui: um trilho inferior adaptado para ser fixo a um piso do veículo; e um trilho superior adaptado para ser fixo a um assento do veículo, e acoplado ao trilho inferior de maneira relativamente móvel. Uma projeção é disposta próxima à parte de extremidade posterior do trilho inferior, e se projeta acima da parede de fundo do trilho inferior. Um recesso de encaixe é formado na parede de fundo mais para frente do que a projeção. Um corpo de bloqueio posicionado na parede de fundo se estende para a projeção e tem uma superfície inclinada mais à frente que a projeção. O corpo de bloqueio inclui: uma projeção de encaixe, que se encaixa no recesso de encaixe e posiciona o corpo de bloqueio na direção lateral; e uma parede de encaixe, pelo menos uma parte da qual se encaixa na projeção. A parede de encaixe posiciona o corpo de bloqueio na direção lateral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
10/03/2020
RPI 2566
#6.21
19/11/2019
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#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
#1.3
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#1.1
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