Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/08/2012, observadas as condições legais
21/09/2021
RPI 2646
Dados do pedido
Número
112014004678Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2012054389 Patente concedida em 21/09/2021 e em vigor até 27/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CARDOMON INTERNATIONAL LIMITED
CN
Inventores
D. R. (pessoa física)
CA
P. W. (pessoa física)
GB
S. V. (pessoa física)
GB
T. N. (pessoa física)
CA
Prioridades unionistas
US
13/137.606 · 29/08/2011
US
13/373.886 · 05/12/2011
Resumo técnico
APARELHO PARA DISPENSAR UM LÍQUIDO DE UM RECIPIENTE DE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOA presente invenção se refere a um dispensador de líquido para distribuição de um líquido de um recipiente de armazenamento de líquido associado operacionalmente com o dispensador de líquido. De preferência, o dispensador de líquido inclui um invólucro principal que tem um local de distribuição no qual o líquido de um recipiente de armazenamento de líquido é dispensado e um local de armazenamento para o armazenamento de um recipiente de armazenamento de líquido. O local de distribuição é, de preferência disposto acima, pelo menos, uma porção do local de armazenamento. Um reservatório está disposto no invólucro principal. O reservatório é configurado para receber um líquido a partir do recipiente de armazenamento de líquido antes de o líquido a ser distribuído a partir do invólucro principal. De preferência, o dispensador de líquido inclui um conjunto de transporte removível de líquido removível do invólucro principal. O conjunto de transporte removível de líquido, de preferência inclui um coletor de liquido substancialmente rígido, um conjunto de válvula, um tubo de subida, um reservatório, um tubo reservatório de imersão, uma cabeça da bomba, um tubo de aperto e um bocal de distribuição que são removíveis como uma unidade única a partir do invólucro principal. De preferência, o dispensador de líquido inclui uma única bomba de auto-escorvamento para bombear líquido a partir do recipiente de armazenamento de líquido para um ou mais bicos de distribuição. De preferência, o conjunto da válvula inclui uma válvula anti-retorno e uma válvula de alívio de pressão que agem em conjunto para controlar o fluxo de líquido entre o recipiente de armazenamento de líquido e o reservatório. A válvula anti-retorno está de preferência configurada para minimizar a queda de pressão através da válvula anti-retorno para reduzir o tamanho da bomba e evitar que a válvula anti -retorno afete de forma adversa o fluxo de líquido a partir do recipiente de armazenagem de líquido para o reservatório. O dispensadorde líquido inclui um tubo de recipiente de armazenagem de liquido, que é ligado de forma destacável ao tubo ascendente para permitir que o tubo de recipiente de armazenagem de liquido seja removido separadamente dos outros componentes do conjunto de transporte removível de líquido. Um conjunto de transporte removi vel de líquido configurado para ser rapidamente instalado e removido a partir de um dispensador de líquido para permitir que o distribuidor de líquido seja facilmente limpo. O conjuntode transporte removível de líquido de preferência inclui um coletor de líquido, um conjunto de válvula e uma cabeça de bomba. O conjunto de transporte removível de líquido está configurado de tal modo que o líquido possa escoar numa primeira direção a través do conjunto de transporte removível de líquido para permitir que um líquido seja distribuído a partir de um dispensador de líquido e o líquido possa escoar numa segunda direção de volta para um recipiente de armazenagem de líquido para evitar danos a um ou mais componentes do dispensador de líquido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/08/2012, observadas as condições legais
21/09/2021
RPI 2646
#9.1
20/07/2021
RPI 2637
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
15/12/2020
RPI 2606
#7.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
30/07/2019
RPI 2534
#6.6.1
30/04/2019
RPI 2521
Perda das prioridades US 13/137,606 e US 13/373,886 reivindicadas no PCT/IB2012/054389, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (CARDOMON INTERNATIONAL LIMITED) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
16/04/2019
RPI 2519
#1.3
09/04/2019
RPI 2518
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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