Adição na publicação
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112014004295Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2012051330 Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 13/06/2012. Aguarda exame formal e publicação na RPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. A. (pessoa física)
NO
Inventores
K. S. (pessoa física)
NO
N. A. (pessoa física)
NO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1110757.0 · 24/06/2011
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO DE RESINA PARA ADESIVOS, ADESIVO E FILME DE MÃLTIPLAS CAMADAS DE BARREIRA DE GÃS INERTE. A presente invenção refere-se a proporcionar uma composição de resina para adesivos, a composição de resina principalmente contendo uma resina que tem uma boa resistência adesiva ou uma boa propriedade de barreira de oxigênio, e um adesivo obtido ao aplicar a composição de resina sobre um filme. O objetivo é alcançado ao proprocionar uma composição de resina para adesivos, a composição de resina contendo (A) uma resina que tem, como grupos funcionais, dois ou mais grupos hidroxila por molécula, (B) um composto de isocianato que tem, como grupos funcionais, dois ou mais grupos isocianato por molécula, e (Cl) um composto inorgânico similar a placa ou (C2) um agente de bloqueio de luz que pode bloquear a luz dotada de um comprimento de onda de 350 nm ou menos, e um adesivo que é obtido ao se curar a composição de resina para adesivos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.
22/08/2017
RPI 2433
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
O presente pedido foi depositado através do PCT/GB2012/051330 em 13/06/2012, dando entrada na fase nacional em 24/02/2014, apesar do prazo expirar em 24/12/2012 (30 meses contados da data de prioridade que é 24/06/2011). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou extensão de prazo, de restauraçãoe/ou restabelecimento de direitos amparados nos artigos 221 da LPI e regras 49.6 e 82.1 doPCT e resolução 254 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio àvontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. O requerente alega que houve uma falha de comunicação não intencional, ou seja, "Houve erro no endereçamento do email" Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, a alegaçãoapresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resoluçãodo INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias osesforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que sereferem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá seratendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
21/02/2017
RPI 2407
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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