Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2012, observadas as condições legais
18/05/2021
RPI 2628
Dados do pedido
Número
112014004148Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012047259 Patente concedida em 18/05/2021 e em vigor até 18/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
APG POLYTECH, LLC
US
FE POLYTECH, LLC
US
M&G USA CORPORATION
US
Inventores
D. B. (pessoa física)
US
G. F. (pessoa física)
IT
R. M. (pessoa física)
US
W. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/527,041 · 24/08/2011
US
61/590,321 · 24/01/2012
Resumo técnico
Sequestrantes de OxigenioSao aqui descritos sequestrantes de oxigenio, composicoes polimericas sequestrantes de oxigenio e artigos sequestrantes de oxigenio. As composicoes polimericas compreendendo os sequestrantes de oxigenio podem ter utilidade na embalagem, selagem, empacotamento e armazenamento substancias sensiveis a oxigenio, por exemplo, para preservar o frescor de alimentos, bebidas e os similares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2012, observadas as condições legais
18/05/2021
RPI 2628
#9.1
23/03/2021
RPI 2620
#6.21
03/11/2020
RPI 2600
#25.4
19/05/2020
RPI 2576
#25.1
28/04/2020
RPI 2573
#6.6.1
24/03/2020
RPI 2568
Perda da prioridade US 61/527,041 de 24/08/2011 reivindicada no PCT/US2012/047259 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2534 de 30/07/2019 para apresentação de documento de cessão correto. Ao contrário do alegado pelo procurador nacional a cessão assinalada no documento de prioridade US 61/590,321 de 24/01/2012 não pode ser usado como cessão da prioridade anterior e a declaração apresentada na OMPI como ítem VIII-2 não pode ser também utilizada para validar a cessão da prioridade US 61/527,041 uma vez que a empresa cedente não é a titlular da mesma, portanto, não possui direitos para cedê-la.Outra alegação do procurador nacional é que a empresa não conseguiria contato com o inventor para assinatura do pedido em questão pois o inventor teria sido transferido de unidade ou desligado. Ora, uma transferência não impede a assinatura de um documento de cessão e, conforme determinado na Resolução 77 e no próprio Tratado, a apresentação de contrato de trabalho onde conste cláusula de cessão obrigatória para o empregador servem como documento comprobatório do direito de prioridade para a empresa contratante. Nenhum documento foi enviado para comprovar o vínculo empregatício do inventor Frank X. Woolaard com a empresa Amyris, INC. ou com a depositante na fase nacional M & G USA CORPORATION
17/03/2020
RPI 2567
#1.3
10/03/2020
RPI 2566
#1.5
1. Esclareça a omissão de Daniel BATZEL e Adam SAFIR do quadro de inventores, uma vez que este consta na publicação WO 2013/028290 2. Apresente documento de cessão da prioridade US 61/527,041 assinado e datado por Frank X. Woolaard contendo, pelo menos, número e data de depósito do documento de patente que está sendo cedido, uma vez que o documento disponibilizado na OMPI (RO/101, anexo VIII-3), o inventor não está como cedente.
30/07/2019
RPI 2534
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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