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Dado oficial do INPI

APARELHO DE CONTROLE DE PARTIDA DE MECANISMO MOTOR PARA VEÍCULO HÍBRIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011069793

Dados do pedido

Número

112014003968

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/08/2011

Publicação

21/03/2017

PCT

JP2011069793

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/11
  2. Publicação21/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/20
  5. Concessão28/04/20
  6. Extinto17/10/23

Patente concedida em 28/04/2020 e depois extinta em 17/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

N. N. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

Y. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "APARELHO DE CONTROLE DE PARTIDA DE MECANISMO MOTOR PARA VEÍCULO HÍBRIDO". Em um veículo híbrido, quando se usa uma partida por ignição para dar partida em um mecanismo motor de injeção direta (12) enquanto qualquer um dos cilindros parou próximo ao ponto morto superior, as revoluções de mecanismo motor (NE) são elevadas por produção de uma primeira explosão em um primeiro cilindro (K1), que está situado antes de um segundo cilindro (K2) em uma sequência de ignição, está em um curso de expansão e em que uma válvula de escape não está aberta, por injeção direta de combustível no primeiro cilindro (K1) e ignição do combustível e, além disso, a assistência no aumento das revoluções de mecanismo motor (NE) é iniciada por transmissão de saída de torque auxiliar de um motor-gerador (MG) para o mecanismo motor de injeção direta (12) por meio de uma embreagem KO (34), em uma seção de pico (L) imediatamente após o início do aumento nas revoluções de mecanismo motor (NE). O mecanismo motor de injeção direta parado (12) pode ser iniciado com o uso de um torque auxiliar exigido suficiente, ou seja, energia elétrica, assim a energia elétrica para partida de mecanismo motor reservada sempre em uma bateria (aparelho acumulador) (44) é reduzida e, portanto, uma faixa de percurso (EV) é aumentada e o consumo de combustível do veículo é melhorado de modo adequado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2738 de 27-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/10/2023

RPI 2754

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

27/06/2023

RPI 2738

16.3

Ref. RPI 2573 de 28/04/2020 quanto ao endereço.

09/03/2021

RPI 2618

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2011, observadas as condições legais

28/04/2020

RPI 2573

Deferimento

#9.1

03/03/2020

RPI 2565

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/03/2017

RPI 2411

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/05/2014

RPI 2263

Monitoramento de patentes

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