Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
26/03/2024
RPI 2777
Dados do pedido
Número
112014003938Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NO2012050092 Patente concedida em 26/03/2024 e em vigor até 18/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. A. (pessoa física)
NO
Inventores
D. G. (pessoa física)
NO
H. N. (pessoa física)
NO
T. E. (pessoa física)
NO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NO
20110747 · 20/05/2011
Resumo técnico
SISTEMA, DISPOSITIVO E MÉTODO PARA RASTREAR POSIÇÃO E ORIENTAÇÃO DE VEÍCULO, DISPOSITIVO DE CARREGAMENTO E CARGA EM OPERAÇÕES DE DISPOSITIVO DE CARREGAMENTO. A presente invenção refere-se a um sistema, dispositivo e método para carregar e/ou descarregar uma carga em e/ou de um segundo veículo, onde um dispositivo de carregamento está montado sobre um primeiro veículo. Mais especificamente, a presente invenção refere-se a um método e um dispositivo para um sistema de sensor (com a plataforma de sensor posicionada na ponta de guindaste) utilizado para compensação de altura e posicionamento 3D de carga e um segundo veículo durante o processo de carregamento e descarregamento de carga para/de um navio onde um guindaste está montado sobre uma plataforma de petróleo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
26/03/2024
RPI 2777
#9.1
02/01/2024
RPI 2765
#6.1
20/06/2023
RPI 2737
#15.11
As Classificações Anteriores eram: B66C 13/02 , B66D 1/52
16/05/2023
RPI 2732
#6.21
30/08/2022
RPI 2695
#6.6.1
23/08/2022
RPI 2694
#1.3
09/08/2022
RPI 2692
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
12/07/2022
RPI 2688
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
02/05/2017
RPI 2417
O presente pedido foi depositado através do PCT em 18/05/2012, dando entrada na fasenacional em 20/02/2014, apesar do prazo expirar em 20/11/2013(30 meses contados da datade prioridade que é 20/05/2011). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou extensão de prazo, de restauraçãoe/ou restabelecimento de direitos amparados nos artigos 221 da LPI e regras 49.6 e 82.1 doPCT e resolução 254 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio àvontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. A alegação do requerente baseia-se no fato de ter havido falha de comunicação entre omesmo e o agente estrangeiro, que não haveria recebido a ordem de depósito. O requerente alega que tal falha foi provocada por fator humano, onde um assistente não cumpriu a tarefa de conferir se a ordem de depósito foi recebida pelo agente brasileiro. Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, a alegaçãoapresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resoluçãodo INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, “Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias osesforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que sereferem aos atos a serem praticados”. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá seratendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
07/02/2017
RPI 2405
#1.1
20/05/2014
RPI 2263
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Monitoramento de patentes
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