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Dado oficial do INPI

BIOMARCADORES DE MICRO-RNA E MÉTODOS DE USO DOS MESMOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2012000567

Dados do pedido

Número

112014003877

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/02/2012

Publicação

13/06/2017

PCT

IB2012000567

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/12
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 07/02/2012. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOMIRNA HOLDINGS LTD.

IE

Inventores

G. S. (pessoa física)

IT

M. B. (pessoa física)

IT

U. P. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI2011A000172 · 07/02/2011

IT

MI2011A000173 · 07/02/2011

IT

MI2011A000174 · 07/02/2011

US

61/522,328 · 11/08/2011

Resumo técnico

BIOMARCADORES DE MICRO-RNA E MÉTODOS DE USO DOS MESMOS.A presente invenção refere-se a um procedimento e um aparelho para identificar indivíduos em risco de tumor pulmonar e/ou para diagnosticar um tumor pulmonar usando o estudo de níveis de expressão de miRNA no sangue ou em outro fluido biológico. A invenção também diz respeito a um método e um composto para reduzir ou eliminar um risco de tumor pulmonar reequilibrando os miRNAs que são subexpressados ou superexpressados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

22/08/2017

RPI 2433

Publicação anulada

#1.3.2

Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.

20/06/2017

RPI 2424

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/IB2012/000567 de 07/02/2012, dandoentrada na fase nacional em 19/02/2014, apesar do prazo expirar em 08/08/2013 (30 mesescontados da data de depósito da prioridade mais antiga, que é 07/11/2011). Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de restabelecimentode direito com base na resolução 77/2013, Art. 221 da LPI e Regra 49.6 do PCT justificandoque por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar odepósito dentro do prazo. O depositante alega que “devido a um erro inadvertido de controle de prazo, os prazos de 30 e 31 meses foram registrados erroneamente”. Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº43/2003, naNOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 337/2004 e NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, aalegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, uma vez quetal falha pode ser considerada como falha de controle interno do requerente. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá seratendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

07/02/2017

RPI 2405

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/05/2014

RPI 2263

Monitoramento de patentes

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