Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/08/2012, observadas as condições legais
22/02/2022
RPI 2668
Dados do pedido
Número
112014003496Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012070902 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 22/02/2022 e em vigor até 17/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NIPPON SHINYAKU CO., LTD.
JP
Inventores
H. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2011-179134 · 18/08/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "DERIVADO HETEROCÍCLICO E FÁRMACO". A presente invenção refere-se a um novo derivado heterocíclico ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. Exemplos da presente invenção podem incluir um composto heterocíclico representado pela fórmula geral (1)um tautômero do mesmo ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. (Na fórmula, R1 e R2 são idênticos ou diferentes e representam um anel aromático ou similar, e o anel (A) representa um heterociclo). Este composto ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo tem atividade de inibição de mPGES-1 elevada e pode ser usado como um agente profilático ou agente terapêutico para doenças envolvendo mPGES-1, por exemplo, artrite reumatoide, osteoartrite, distúrbio da articulação temporomandibular, dor do dorso inferior, endometriose, dismenorreia, bexiga superativa, malignidade ou doença neurodegenerativa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/08/2012, observadas as condições legais
22/02/2022
RPI 2668
#9.1
07/12/2021
RPI 2657
#6.1
24/08/2021
RPI 2642
#6.21
06/08/2019
RPI 2535
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
Anulada a publicação código 7.7 na RPI nº 2530 de 02/07/2019 por ter sido indevida.
09/07/2019
RPI 2531
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
01/03/2017
RPI 2408
#1.1
20/05/2014
RPI 2263
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.