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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE DOBRAMENTO, E, MÉTODO PARA PRODUZIR EMBALAGENS DOBRADAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012067241

Dados do pedido

Número

112014003447

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/09/2012

Publicação

14/03/2017

PCT

EP2012067241

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/12
  2. Publicação14/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/20
  5. Concessão19/01/21
  6. Extinto04/11/25

Patente concedida em 19/01/2021 e depois extinta em 04/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE S.A.

CH

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Inventores

M. P. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11187356.8 · 31/10/2011

Resumo técnico

UNIDADE DE DOBRAMENTO, E, MÃTODO PARA PRODUZIR EMBALAGENS DOBRADASà descrita uma unidade de dobramento (1) para produzir embalagens dobradas (2) de produtos alimentícios fluidos a partir dos pacotes selados (3), compreendendo: dispositivo de transferência (27) alimentado com uma pluralidade de pacotes (3) em uma estação de entrada (21), que alimenta pacotes (3) ao longo de um caminho de formação (B) e produz embalagens dobradas (2) em uma estação de saída (22); e dispositivo de dobramento (23, 24) cooperando com cada pacote (3) para realizar uma operação de dobramento no pacote (3); compreendendo: um par de conchas (50) que é móvel integralmente ao longo do dito caminho de formação (B) e é móvel uma em relação à outra ao longo de uma direção (C) transversal ao dito caminho de formação (B); as conchas (50) podem ser estabelecidas ao longo da dita direção (C) em: uma posição completamente fechada, na qual elas exercem uma pressão em um pacote relativo (3) para completar uma operação de dobramento sobre um pacote (3), e uma posição aberta desanexada da embalagem dobrada (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2844 de 08-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/11/2025

RPI 2861

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

08/07/2025

RPI 2844

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2012, observadas as condições legais

19/01/2021

RPI 2611

Deferimento

#9.1

22/12/2020

RPI 2607

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/07/2020

RPI 2583

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/03/2017

RPI 2410

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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