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Dado oficial do INPI

AÇO PARA MOLA E MOLA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2012070767

Dados do pedido

Número

112014003415

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/08/2012

Publicação

01/03/2017

PCT

JP2012070767

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/12
  2. Publicação01/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/19
  5. Concessão28/05/19
  6. Extinto05/10/21

Patente concedida em 28/05/2019 e depois extinta em 05/10/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. K. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-178997 · 18/08/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "AÇO PARA MOLA E MOLA". A presente invenção refere-se a um aço para molas que é finalmente conformado em uma mola, fazendo-se uso, no máximo, do efeito de resistência ao amolecimento na têmpera devido aos elementos de ligação, enquanto suprime a formação de inclusões duras de SiO2 e a geração de descarburação, que pode provocar a deterioração das características de fadiga da mola. O aço para molas é caracterizado por compreender, em % em massa, C: 0,50 a 0,70%, Si: 1,00 a 5,00%, Mn: 0,30 a 2,00%, P: 0,0002 a 0,0500%, S: 0,0002 a 0,0500%, Cr: 0,10 a 3,50%, Al: 0,0005 a 0,0500%, e N: 0,0020 a 0,0100%, com o saldo sendo Fe e as inevitáveis impurezas, onde o valor H definido pela equação (a) a seguir é 160 ou mais, e o valor C definido pela equação (b) a seguir é 3,25 ou menos: H = 33,6[C] + 10,0[Si] + 5,95[Mn] + 11,1[Cr] + 90,0 (a), e C = [Si]/[Mn] (b).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2632 de 15-06-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/10/2021

RPI 2648

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

15/06/2021

RPI 2632

Alteração de nome deferida

#25.4

19/11/2019

RPI 2550

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/08/2012, observadas as condições legais

28/05/2019

RPI 2525

Deferimento

#9.1

14/05/2019

RPI 2523

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/01/2019

RPI 2507

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/06/2018

RPI 2477

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/03/2017

RPI 2408

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/05/2014

RPI 2263

Monitoramento de patentes

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