Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/08/2012, observadas as condições legais
17/03/2020
RPI 2567
Dados do pedido
Número
112014003333Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2012054114 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 17/03/2020 e em vigor até 13/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ERIDANIA SADAM S.P.A.
IT
NATURALIA INGREDIENTS S.R.L.
IT
VALSOIA S.P.A.
IT
Inventores
V. V. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
TO2011A000766 · 12/08/2011
Resumo técnico
Composição edulcorante.à descrita uma composição edulcorante substancialmente lÃquida que compreende pelo menos 80% em peso de água, de 9% em peso a 12% em peso de ciclamato de sódio, de 4% em peso a 6% em peso de sacarina sódica, de 1 % em peso a 2% em peso de acessulfame K; sendo que os componentes edulcorantes da composição agem sinergicamente de tal modo que aumenta seu poder edulcorante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/08/2012, observadas as condições legais
17/03/2020
RPI 2567
#9.1
07/01/2020
RPI 2557
#6.1
09/07/2019
RPI 2531
06/03/2019
RPI 2513
#25.1
29/05/2018
RPI 2473
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/236.
27/03/2018
RPI 2464
#25.1
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
14/03/2017
RPI 2410
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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