Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
16/10/2018
RPI 2493
Dados do pedido
Número
112014003276Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012065483 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/08/2012, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. C. (pessoa física)
FI
Inventores
J. N. (pessoa física)
FI
M. S. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/136848 · 12/08/2011
Resumo técnico
RESUMODETECÇÃO DE PONTOS DE ACESSO SEM FIO SUSPEITOS. De acordo com os aspectos da presente invenção, são fornecidos os métodos e mecanismo para detectar um ponto de acesso sem fio suspeito em uma rede de comunicação incluindo uma pluralidade de pontos de acesso sem fio (110), (114) fornecendo os serviços de acesso aos dispositivos de cliente (106), (112). As informações de identidade associadas aos pontos de acesso sem fio são coletadas de uma multiplicidade de dispositivos de cliente (106), (112); (A1). Uma solicitação de reputação é recebida de um dispositivo de cliente (A2), a solicitação incluindo as informações de identidade de um ponto de acesso sem fio disponível (A3). As informações recebidas de identidade são comparadas às informações coletadas de identidade (A4) para determinar uma indicação de confiança do ponto de acesso sem fio disponível (A5). A indicação de confiança do ponto de acesso sem fio disponível é transmitida ao dispositivo de cliente (A6). Os pontos de acesso sem fio podem incluir um ponto de acesso sem fio de celular ou estação de base, ponto de acesso sem fio, um ponto de acesso Wi-Fi ou um ponto de acesso de femtocélula.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
16/10/2018
RPI 2493
#11.1
19/06/2018
RPI 2476
Perda da prioridade US13/136,848, reivindicada no PCT/EP2012/065483, conforme as disposições previstas na Lei 9279, de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 7°. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do referido pedido PCT ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não ter sido apresentado documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9279, de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 6°, item 27, e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
Será publicada a perda da prioridade reivindicada, devido a falta de apresentação do documento de cessão de direito em até 60 (sessenta) dias da entrada na fase nacional.
20/03/2018
RPI 2463
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2429 de 25/07/2017.
02/01/2018
RPI 2452
#8.6
Referente às 4ª e 5ª anuidades.
25/07/2017
RPI 2429
Referente à RPI N° 2424 de 20/06/2017, por ter sido indevido.
11/07/2017
RPI 2427
#11.1
20/06/2017
RPI 2424
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
20/05/2014
RPI 2263
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