Transferência deferida
#25.1
15/04/2025
RPI 2832
Dados do pedido
Número
112014003037Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012050021 Patente concedida em 05/04/2022 e em vigor até 08/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DANSTAR FERMENT AG
CH
EVOLVA SA
CH
Inventores
E. S. (pessoa física)
DK
H. H. (pessoa física)
DK
J. H. (pessoa física)
DK
J. H. (pessoa física)
DK
M. M. (pessoa física)
DK
M. N. (pessoa física)
CH
P. H. (pessoa física)
US
S. T. (pessoa física)
CH
T. O. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/521,051 · 08/08/2011
US
61/521,084 · 08/08/2011
US
61/521,203 · 08/08/2011
US
61/523,487 · 15/08/2011
US
61/567,929 · 07/12/2011
US
61/603,639 · 27/02/2012
Resumo técnico
PRODUÃÃO RECOMBINANTE DE GLICOSÃDEOS DE ESTEVIOL.Trata-se de microorganismos recombinantes, plantas, e células vegetais que foram modificados por engenharia genética para expressar genes recombinantes que codificam UDP-glicosil transferases (UGTs). Esses microorganismos, plantas, ou células vegetais podem produzir glicosÃdeos de esteviol, por exemplo, RebaudiosÃdeo A e/ou RebaudiosÃdeo D,que podem ser usados como adoçantes naturais em produtos alimentÃcios e em suplementos alimentares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
15/04/2025
RPI 2832
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/08/2012, observadas as condições legais
05/04/2022
RPI 2674
#9.1
25/01/2022
RPI 2664
#6.1
21/09/2021
RPI 2646
#7.1
11/05/2021
RPI 2627
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200119498, de 24/09/20, haja vista que a matéria do processo não enquadra-se no exigido pelo art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
03/11/2020
RPI 2600
06/10/2020
RPI 2596
A petição nº 870200119498, de 24/09/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
06/10/2020
RPI 2596
#6.21
07/04/2020
RPI 2570
#6.6.1
18/09/2018
RPI 2489
#1.3
04/09/2018
RPI 2487
#1.5
1) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para as prioridades US 61/523,487 de 15/08/2011, US 61/567,929 de 07/02/2011 e US 61/603,639 de 27/02/2012 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 860140047713 de 08/04/2014 não é específicopara estas prioridades conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.2) Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, declaração de listagem de sequência assinada, nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, referente ao conteúdo apresentado na petição n° 020140005579 de 07/02/2014
08/05/2018
RPI 2470
#1.1
10/04/2018
RPI 2466
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