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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE FOSFONAMIDATO, MÉTODOS DE MELHORAR A RESISTÊNCIA À CHAMA DE UM MATERIAL POLIMÉRICO, DE UMA SUBSTÂNCIA E DE UMA ESPUMA DE POLIURETANO, MATERIAL POLIMÉRICO COM MELHORADA RESISTÊNCIA À CHAMA, E, MÉTODO DE FABRICAR UM FOSFONAMIDATO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012003354

Dados do pedido

Número

112014002985

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/08/2012

Publicação

21/02/2017

PCT

EP2012003354

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/12
  2. Publicação21/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/19
  5. Concessão08/10/19
  6. Extinto20/09/22

Patente concedida em 08/10/2019 e depois extinta em 20/09/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. F. (pessoa física)

CH

FRITZ NAUER AG

CH

Inventores

G. S. (pessoa física)

CH

L. S. (pessoa física)

CH

M. P. (pessoa física)

CH

M. H. (pessoa física)

CH

N. R. (pessoa física)

LI

N. M. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

11176861.0 · 08/08/2011

Resumo técnico

COMPOSTO DE FOSFONAMIDATO, MÃTODO DE MELHORAR A RESISTÃNCIA à CHAMA DE UM MATERIAL POLIMÃRICO, MATERIAL POLIMÃRICO COM MELHORADA RESISTÃNCIA à CHAMA, MÃTODO DE FABRICAR UM FOSFONAMIDATO, E, USO DE COMPOSTO DE FOSFONAMIDATO.A invenção refere-se a um grupo de novos compostos contendo um ou mais fragmentos de DOPO (9, 10-di-hidro-9-oxa-fosfafentren-10-óxido) substituídos. Os compostos foram verificados como tendo boas propriedades retardantes de chama e também boa estabilidade térmica, o que os tornam particularmente apropriados como aditivos retardantes de chama para vários polímeros termo plásticos. Em particular, eles podem ser incorporados em uma espuma de poliuretano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2682 de 31-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/09/2022

RPI 2698

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

31/05/2022

RPI 2682

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/08/2012, observadas as condições legais

08/10/2019

RPI 2544

Deferimento

#9.1

10/09/2019

RPI 2540

6.20

30/04/2019

RPI 2521

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/02/2017

RPI 2407

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/08/2014

RPI 2277

Monitoramento de patentes

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