Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 09/08/2012, observadas as condições legais
09/02/2021
RPI 2614
Dados do pedido
Número
112014002819Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2012054066 Patente concedida em 09/02/2021 e em vigor até 09/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SODASTREAM INDUSTRIES LTD.
IL
Inventores
A. R. (pessoa física)
IL
A. A. (pessoa física)
IL
A. C. (pessoa física)
IL
D. K. (pessoa física)
IL
H. H. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/521,794 · 10/08/2011
US
61/624,306 · 15/04/2012
Resumo técnico
RESUMO APARELHO DE FIXAÇÃO DENTADA PARA FIXAR UMA GARRAFA DE REFRIGERANTE A UMA MÁQUINA DE CARBONATAÇÃO PARA USO DOMÉSTICO, E, MÁQUINA DE CARBONATAÇÃO PARA USO DOMÉSTICO É provido, de acordo com uma realização da presente invenção, um aparelho de fixação dentada para fixar uma garrafa de refrigerante a uma máquina de refrigerante, o aparelho compreendendo dentes para fixar a garrafa à máquina de refrigerante; e um mecanismo de travamento para travar a garrafa à máquina pelo menos durante a carbonatação. De acordo com uma realização da presente invenção, o aparelho também compreende uma vedação flexível para facilitar um ambiente de carbonatação fechado e um anel para confinar os dentes sob uma extensão anelar da garrafa, elevando, assim, a garrafa em direção à vedação para fixar a garrafa à vedação flexível.1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 09/08/2012, observadas as condições legais
09/02/2021
RPI 2614
#9.1
29/12/2020
RPI 2608
#7.1
21/07/2020
RPI 2585
#6.21
30/07/2019
RPI 2534
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
06/03/2018
RPI 2461
28/03/2017
RPI 2412
Perda da prioridade US 61/521,794 reivindicada no PCT/IB2012/054066, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (SODASTREAM INDUSTRIES LTD) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
07/03/2017
RPI 2409
#1.3
01/03/2017
RPI 2408
#1.1
20/05/2014
RPI 2263
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