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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA TRASEIRA DE CARROCERIA DE VEÍCULO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2012001463

Dados do pedido

Número

112014002783

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/2012

Publicação

01/03/2017

PCT

IB2012001463

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/12
  2. Publicação01/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/21
  5. Concessão08/09/21
  6. Extinto19/09/23

Patente concedida em 08/09/2021 e depois extinta em 19/09/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

N. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2011-175115 · 10/08/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "ESTRUTURA TRASEIRA DE CARROCERIA DE VEÍCULO". A presente invenção refere-se a uma estrutura traseira de carroceria de veículo (10) inclui uma porção de seção transversal traseira superior (160) que forma um esqueleto alongado na direção da largura do veículo, uma bandeja suporte (100) que é localizado no lado detrás do veículo da porção de seção transversal traseira superior (160) e que é ligada à porção de seção transversal traseira superior (160), um lado interno de teto (110) que é localizado no lado de topo do veículo de um alojamento de roda (24), um lado externo de teto (130) que é localizado fora de uma porção estendida (26) e lado interno de teto (110) na direção da largura do veículo e tendo uma porção de extremidade dianteira que é ligada à porção de seção transversal traseira superior (160) e uma porção de extremidade traseira que é ligada à bandeja suporte (100) e blanque (150) que acopla o lado externo de teto (130) e porção de seção transversal traseira superior (160).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2734 de 30-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/09/2023

RPI 2750

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

30/05/2023

RPI 2734

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/07/2012, observadas as condições legais

08/09/2021

RPI 2644

Deferimento

#9.1

20/07/2021

RPI 2637

Exigência preliminar

#6.21

21/01/2020

RPI 2559

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/03/2017

RPI 2408

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/05/2014

RPI 2263

Monitoramento de patentes

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