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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE MISTURA E MEDIÇÃO PARA A MISTURA E MEDIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012065245

Dados do pedido

Número

112014002685

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/08/2012

Publicação

13/06/2017

PCT

EP2012065245

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/12
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/20
  5. Concessão11/08/20
  6. Extinto13/09/22

Patente concedida em 11/08/2020 e depois extinta em 13/09/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. B. (pessoa física)

CH

Inventores

H. B. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

20 2011 050 903.6 · 04/08/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "DISPOSITIVO DE MISTURA E MEDIÇÃO PARA A MISTURA E MEDIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS".A invenção refere-se a um dispositivo de mistura e medição para a mistura e medição de produtos químicos líquidos o qual compreende uma bomba de circulação (2) dotada de um orifício de sucção e um orifício de pressão, uma bobina de tubos (12), cujo volume de conteúdo é dimensionado de tal modo que os produtos químicos medidos no interior do dispositivo apresentem um tempo de residência suficiente para a reação química, um tubo de estrangulamento (18) que orienta o fluxo de circulação que sai a partir da bobina de tubos (12), com a formação de um ponto de estrangulamento a partir da saída da bobina de tubos para um conduto de medição (40) que é disposto entre o tubo de estrangulamento (18) e o orifício de sucção da bomba de circulação (2), e pelo menos duas válvulas de medição (50,52), e ainda um tubo descendente (28) que é conectado ao tubo de estrangulamento (18) e tem um flange de vácuo (36) do dispositivo de mistura e medição conectado a um dispositivo de vácuo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2681 de 24-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/09/2022

RPI 2697

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

24/05/2022

RPI 2681

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/08/2012, observadas as condições legais

11/08/2020

RPI 2588

Deferimento

#9.1

09/06/2020

RPI 2579

Exigência preliminar

#6.21

30/07/2019

RPI 2534

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

20/06/2017

RPI 2424

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/05/2014

RPI 2263

Monitoramento de patentes

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