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Dado oficial do INPI

APARELHO DE CONTROLE PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011067755

Dados do pedido

Número

112014002575

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/08/2011

Publicação

21/02/2017

PCT

JP2011067755

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/11
  2. Publicação21/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Extinto19/09/23

Patente concedida em 03/11/2020 e depois extinta em 19/09/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

I. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMOAPARELHO DE CONTROLE PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNATrata-se de uma unidade de controle eletrônico que calcula uma quantida-de de variação de rotação S?NE como um valor do índice de número de cetano do combustível fornecido para um motor de combustão interna e executa controle de injeção e combustível em um primeiro modo de execução que corresponde à quantidade de variação de rotação S?NE (S407, S408). Em um período de mistura no qual o número de cetano do combustível fornecido para o motor de combustão interna é alterado devido à alimentação de combustível no tanque de combustível (S401: SIM), o controle de injeção e combustível é executado em um segundo modo de execução tal como, comparado com o primeiro modo de execução, a operação estável do motor de combustão interna é considerada mais importante (S402: SIM, S403). Quando o cálculo da quantidade de variação de rotação S?NE é executada durante o período de mistura (S404: SIM), o controle de injeção e combustível é executado embora limitando a reflexão da quantidade de variação de rotação S?NE (S405, S406).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2734 de 30-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/09/2023

RPI 2750

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

30/05/2023

RPI 2734

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/08/2011, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

Deferimento

#9.1

07/04/2020

RPI 2570

6.20

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/02/2017

RPI 2407

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/05/2014

RPI 2263

Monitoramento de patentes

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