Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
17/03/2020
RPI 2567
Dados do pedido
Número
112014002528Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012067286 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VITA ZAHNFABRIK H. RAUTER GMBH & CO. KG
DE
Inventores
A. V. (pessoa física)
DE
A. S. (pessoa física)
DE
B. N. (pessoa física)
DE
H. S. (pessoa física)
DE
J. F. (pessoa física)
DE
K. S. (pessoa física)
DE
K. W. (pessoa física)
DE
W. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11180268.2 · 06/09/2011
US
61/531,386 · 06/09/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE IMPLANTES CERÂMICOS PARA PROPÓSITOS MÉDICOS". A presente invenção refere-se a um processo para a fabricação de um implante cerâmico com uma superfície que forma uma ligação permanente a tecidos de célula óssea, a superfície fornecendo osseointegração melhorada, o processo compreendendo a etapa de: - um pré-tratamento do material cerâmico com a superfície em que a referida superfície do material cerâmico é exposta a um plasma de condicionamento, que é produzido por meio de corrente direta (CC) ou corrente alternada (CA), frequência elevada ou radiofrequência (HF, RF), ou micro-ondas (MW) em uma baixa pressão, seguido por uma segunda etapa; - um tratamento com um plasma reativo em que um composto orgânico é adicionado ao plasma para a aplicação pelo menos parcial de uma fase orgânica à referida superfície em que o composto orgânico é selecionado do grupo que consiste em aminas alifáticas, aminas cíclicas, aminas aromáticas e insaturadas bem como combinações das mesmas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
17/03/2020
RPI 2567
#6.21
26/11/2019
RPI 2551
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
26/03/2019
RPI 2516
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
14/03/2017
RPI 2410
#1.1
20/05/2014
RPI 2263
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