Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2011, observadas as condições legais
28/05/2019
RPI 2525
Dados do pedido
Número
112014002075Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2011001239 Patente concedida em 28/05/2019 e em vigor até 28/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CHINA PETROLEUM & CHEMICAL CORPORATION
CN
S. I. (pessoa física)
CN
Inventores
C. L. (pessoa física)
CN
C. S. (pessoa física)
CN
H. S. (pessoa física)
CN
J. L. (pessoa física)
CN
X. H. (pessoa física)
CN
Y. G. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Resumo técnico
?????????????????????????? ??????/???????????????????????????????????????????N-1???????N??2?8????? ???????????????????????????????????????????????????????????????????????? ?????????????????????????????????????????????????????????????Tradução do resumoRESUMOPatente de Invenção: "FORNALHA DE CRAQUEAMENTO DE ETILENO". Trata-se de uma fornalha de craqueamento de etileno que compreende: pelo menos uma região de radiação na qual um queimador inferior e/ou um queimador de parede lateral é instalado; e pelo menos um conjunto de tubos de fornalha de radiação disposto ao longo de uma direção longitudinal da região de radiação. A fornalha de radiação compreende pelo menos dois segmentos de tubo de fornalha que tem uma estrutura do tipo N-1, em que N é, de preferência, um número natural entre 2 e 8. É fornecido um tubo coletivo na extremidade inferior do tubo de fornalha no segmento a jusante dos pelo menos dois segmentos de um tubo de fornalha. A extremidade inferior do tubo de fornalha no segmento a montante dos pelo menos dois segmentos de tubo de fornalha está conectada ao tubo coletivo através de um conector curvo. Por meio dessa configuração, reduz-se a tensão existente nos tubos de fornalha, devido à desigualdade de expansão entre os tubos de fornalha no primeiro segmento e a diferença de expansão entre os segmentos a montante e a jusante dos tubos de fornalha, evitando, assim, que os tubos de fornalha se flexionem e prolongando a vida útil dos tubos de fornalha de radiação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2011, observadas as condições legais
28/05/2019
RPI 2525
#9.1
16/04/2019
RPI 2519
#7.1
25/09/2018
RPI 2490
#1.3
21/02/2017
RPI 2407
#1.1
20/05/2014
RPI 2263
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