Adição na publicação
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
Dados do pedido
Número
112014001919Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012064735 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/07/2012, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Eaton Industries (Austria) GmbH
AT
Inventores
M. K. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AT
A 1092/2011 · 26/07/2011
US
61/511,718 · 26/07/2011
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE COMUTAÇÃO, CHAVE DE PROTEÇÃO DE CORRENTE RESIDUAL E PROCESSO PARA MANUTENÇÃO DE UM ESTADO NÃO SATURADO DE UM NÚCLEO DE UM TRANSFORMADOR. A invenção refere-se a um dispositivo de comutação (1) que tem pelo menos uma primeira entrada (2) e uma segunda entrada (3) e possuindo pelo menos uma primeira saída (4) e uma segunda saída (5), em que a primeira entrada (2) está ligada à primeira saída (4) por meio de um primeiro controlador (6) e um primeiro par de contatos de chave (7), e em que a segunda entrada (3) está ligada à segunda saída (5) por meio de um segundo controlador (8) e um segundo par de contatos de chave (9), sendo que o dispositivo de comutação (1) tem um transformador (10) tendo um núcleo (11), e o primeiro controlador (6) forma um primeiro enrolamento (12) do transformador (10), pelo menos numa secção do primeiro controlador, e o segundo controlador (8) forma um segundo enrolamento (13) do transformador (10), pelo menos numa secção do segundo controlador. De acordo com a invenção, o dispositivo de comutação (1) compreende um arranjo de comutação (14) para a manutenção de um estado não saturado do núcleo (11). A invenção refere-se ainda a um processo para a manutenção de um estado não saturado de um núcleo (11) de um transformador (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#11.1.1
27/08/2019
RPI 2538
#11.1
11/06/2019
RPI 2527
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
09/04/2019
RPI 2518
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2429 de 25/07/2017.
02/01/2018
RPI 2452
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
25/07/2017
RPI 2429
Referente à RPI N° 2424 de 20/06/2017, por ter sido indevido.
11/07/2017
RPI 2427
#11.1
20/06/2017
RPI 2424
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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