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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA REMOVER CONTAMINANTES OXIGENADOS A PARTIR DE UMA CORRENTE DE ETILENO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012063754

Dados do pedido

Número

112014001901

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/07/2012

Publicação

21/02/2017

PCT

EP2012063754

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/12
  2. Publicação21/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/19
  5. Concessão12/11/19
  6. Em vigor13/07/32

Patente concedida em 12/11/2019 e em vigor até 13/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/07/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. N. (pessoa física)

FR

TOTAL RESEARCH & TECHNOLOGY FELUY

BE

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Inventores

B. D. (pessoa física)

BE

C. B. (pessoa física)

FR

M. A. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

11290350.5 · 28/07/2011

Resumo técnico

RESUMOPROCESSO PARA REMOVER CONTAMINANTES OXIGENADOS A PARTIR DE UMA CORRENTE DE ETILENOA presente invenção é, em uma primeira forma de realização, um processo para a remoção de contaminantes a partir de oxigenados uma corrente de etileno compreendendo: a) fornecimento de uma corrente de etileno seco (A) que compreende, essencialmente etileno, até 1% em peso de oxigenados, etano, CO, CO2 H2, CH4 e hidrocarbonetos C3+, b) enviar a referida corrente (A) para um separador (também referido como desmetanizador) para produzir uma corrente de topo, compreendendo, essencialmente, CO, H2 e CH4, uma corrente de fundo, compreendendo essencialmente etileno, compostos oxigenados, etano, CO2 e hidrocarbonetos C3+, c) enviar a referida corrente de fundo da fase b) a uma desetanizador para produzir uma corrente de fundo que compreende essencialmente etano, oxigenados e Hidrocarbonetos C3+, uma corrente de topo que consiste essencialmente de etileno e de CO2, d) enviar a dita corrente de topo da etapa c) a uma zona de adsorção de CO2 em leito fixo para recuperar uma corrente de etileno, essencialmente isenta de CO2. Numa outra forma de realização da zona de adsorção de CO2 pode ser localizada na entrada do desetanizador. Numa outra forma de realização do desmetanizador é substituído por dois desmetanizadores. Em outra concretização, o desetanizador é substituído por dois separadores C2.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/07/2012, observadas as condições legais

12/11/2019

RPI 2549

Deferimento

#9.1

22/10/2019

RPI 2546

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/02/2017

RPI 2407

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

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