Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/07/2012, observadas as condições legais
12/11/2019
RPI 2549
Dados do pedido
Número
112014001901Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012063754 Patente concedida em 12/11/2019 e em vigor até 13/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. N. (pessoa física)
FR
TOTAL RESEARCH & TECHNOLOGY FELUY
BE
Inventores
B. D. (pessoa física)
BE
C. B. (pessoa física)
FR
M. A. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11290350.5 · 28/07/2011
Resumo técnico
RESUMOPROCESSO PARA REMOVER CONTAMINANTES OXIGENADOS A PARTIR DE UMA CORRENTE DE ETILENOA presente invenção é, em uma primeira forma de realização, um processo para a remoção de contaminantes a partir de oxigenados uma corrente de etileno compreendendo: a) fornecimento de uma corrente de etileno seco (A) que compreende, essencialmente etileno, até 1% em peso de oxigenados, etano, CO, CO2 H2, CH4 e hidrocarbonetos C3+, b) enviar a referida corrente (A) para um separador (também referido como desmetanizador) para produzir uma corrente de topo, compreendendo, essencialmente, CO, H2 e CH4, uma corrente de fundo, compreendendo essencialmente etileno, compostos oxigenados, etano, CO2 e hidrocarbonetos C3+, c) enviar a referida corrente de fundo da fase b) a uma desetanizador para produzir uma corrente de fundo que compreende essencialmente etano, oxigenados e Hidrocarbonetos C3+, uma corrente de topo que consiste essencialmente de etileno e de CO2, d) enviar a dita corrente de topo da etapa c) a uma zona de adsorção de CO2 em leito fixo para recuperar uma corrente de etileno, essencialmente isenta de CO2. Numa outra forma de realização da zona de adsorção de CO2 pode ser localizada na entrada do desetanizador. Numa outra forma de realização do desmetanizador é substituído por dois desmetanizadores. Em outra concretização, o desetanizador é substituído por dois separadores C2.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/07/2012, observadas as condições legais
12/11/2019
RPI 2549
#9.1
22/10/2019
RPI 2546
#7.1
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
#1.3
21/02/2017
RPI 2407
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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