Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
18/02/2020
RPI 2563
Dados do pedido
Número
112014001527Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE2012000718 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KIEKERT AG
DE
Inventores
H. W. (pessoa física)
DE
M. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2011 108 154.6 · 22/07/2011
DE
10 2011 114 659.1 · 15/08/2011
DE
10 2011 116 067.5 · 18/10/2011
Resumo técnico
INTERBLOQUEIO PARA UMA PORTA DE CARREGAMENTO OUPORTINHOLA DE TANQUE DE COMBUSTÃVEL NUM VEÃCULO. Um bloqueio para uma porta de carregamento ou portinhola de tanque de combustÃvel num veÃculo possui um pino de travamento (1) regulável entre uma posição de abertura e uma posição de fechamento pela abertura e fechamento da porta/portinhola. O pino de travamento (1) é guiado em trilhos no alojamento (2) do interbloqueio no sentido de seu eixo longitudinal (6) e em torno de seu eixo longitudinal (6) contra a força de uma mola de pressão (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
18/02/2020
RPI 2563
#6.21
29/10/2019
RPI 2547
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
28/08/2018
RPI 2486
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: E05B 65/12; E05C 19/02; B60K 15/05.
27/03/2018
RPI 2464
30/05/2017
RPI 2421
Perda das prioridades DE 10 2011 108 154.6 de 22/07/2011 e DE 10 2011 11 659.1 de 15/08/2011, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013 por não atender ao previsto na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2° e 4º e no art. 26 da Resolução INPI-PR 77/2013 que determinam que os documentos de prioridades não apresentados à secretaria internacional da OMPI devem ser apresentados na entrada da fase nacional ou em até 60 dias após a entrada. O único documento apresentado como comprovação de prioridade, um IB/304 na petição 020140002623, apenas atesta que os documentos das referidas prioridades não foram recebidos na Secretaria Internacional da OMPI, vide sigla “NR” na coluna de data de recebimento de documento de prioridade.
21/02/2017
RPI 2407
#1.3
14/02/2017
RPI 2406
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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