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Dado oficial do INPI

MÉTODO E REGULADOR PARA AJUSTAR O PONTO DE QUEIMA EM UMA MÁQUINA DE SINTERIZAÇÃO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2012064205

Dados do pedido

Número

112014001482

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/07/2012

Publicação

14/02/2017

PCT

EP2012064205

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/12
  2. Publicação14/02/17
  3. Exame
  4. Indeferido13/11/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 13/11/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. O. (pessoa física)

FI

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Inventores

K. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2011 108 747.1 · 28/07/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "MÉTODO E REGULADOR PARA AJUSTAR O PONTO DE QUEIMA EM UMA MÁQUINA DE SINTERIZAÇÃO". A presente invenção refere-se ao ajuste do ponto de queima (D) em uma máquina de sinterização (1), em que o material a ser sinterizado é carregado em uma trajetória de condução (3), inflamado e transportado para além das câmaras de inversão de gases (6) arranjadas na direção de condução (F) até um depósito de material (5), a temperatura é medida em pelo menos três pontos de medição (10) consecutivamente arranjados ao longo da trajetória de condução (3) e a velocidade de condução da máquina de sinterização (1) é ajustada dependendo da posição da temperatura medida máxima (D(i)) em relação à posição do ponto de queima selecionado (D) na trajetória de condução. O perfil da temperatura de três pontos de medição arranjados consecutivamente (10) é comparado, em que um máximo da temperatura é assumido quando os primeiro e terceiro pontos de medição (10) na direção de condução (F) têm um valor de temperatura menor que o segundo ponto de medição (10), e em que nenhum máximo da temperatura é assumido quando todos os pontos de medição (10) formam uma série ascendente de valores de temperatura. Com um máximo assumido da temperatura, a velocidade de condução é ajustada dependendo de um desvio entre a posição do ponto de medição com o valor de temperatura máximo (D(i)) e a posição do ponto de queima selecionado (D), enquanto que sem nenhum máximo assumido da temperatura, a velocidade de condução é reduzida por um valor específico.20267009v1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

13/11/2018

RPI 2497

Indeferimento

#9.2

28/08/2018

RPI 2486

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/02/2017

RPI 2406

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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