Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
13/11/2018
RPI 2497
Dados do pedido
Número
112014001482Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012064205 Pedido indeferido em 13/11/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. O. (pessoa física)
FI
Inventores
K. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2011 108 747.1 · 28/07/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "MÉTODO E REGULADOR PARA AJUSTAR O PONTO DE QUEIMA EM UMA MÁQUINA DE SINTERIZAÇÃO". A presente invenção refere-se ao ajuste do ponto de queima (D) em uma máquina de sinterização (1), em que o material a ser sinterizado é carregado em uma trajetória de condução (3), inflamado e transportado para além das câmaras de inversão de gases (6) arranjadas na direção de condução (F) até um depósito de material (5), a temperatura é medida em pelo menos três pontos de medição (10) consecutivamente arranjados ao longo da trajetória de condução (3) e a velocidade de condução da máquina de sinterização (1) é ajustada dependendo da posição da temperatura medida máxima (D(i)) em relação à posição do ponto de queima selecionado (D) na trajetória de condução. O perfil da temperatura de três pontos de medição arranjados consecutivamente (10) é comparado, em que um máximo da temperatura é assumido quando os primeiro e terceiro pontos de medição (10) na direção de condução (F) têm um valor de temperatura menor que o segundo ponto de medição (10), e em que nenhum máximo da temperatura é assumido quando todos os pontos de medição (10) formam uma série ascendente de valores de temperatura. Com um máximo assumido da temperatura, a velocidade de condução é ajustada dependendo de um desvio entre a posição do ponto de medição com o valor de temperatura máximo (D(i)) e a posição do ponto de queima selecionado (D), enquanto que sem nenhum máximo assumido da temperatura, a velocidade de condução é reduzida por um valor específico.20267009v1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
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