(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ANTICORPO MONOCLONAL À INTERLEUCINA-31, COMPOSIÇÃO VETERINÁRIA, ÁCIDO NUCLEICO, VETOR, USO DO FITO ANTICORPO E MÉTODO PARA DETECÇÃO OU QUANTIFICAÇÃO DE IL-31

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2012053450

Dados do pedido

Número

112014001407

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/07/2012

Publicação

01/03/2017

PCT

IB2012053450

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito05/07/12
  2. Publicação01/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ZOETIS LLC

US

ZOETIS SERVICES LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. B. (pessoa física)

US

S. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/510,268 · 21/07/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "ANTICORPO MONOCLONAL À INTERLEUCINA-31". A presente invenção refere-se a um anticorpo isolado que se liga especificamente a pelo menos um de interleucina-31 (IL-31) canina ou IL-31 felina é fornecido. Tais anticorpos podem estar na forma de composições diagnósticas e/ou veterinárias úteis para o tratamento de uma condição prurítica e/ou alérgica em cães ou gatos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

29/11/2022

RPI 2708

Transferência deferida

#25.1

08/11/2022

RPI 2705

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220015381 - 22/02/2022

03/03/2022

RPI 2669

Indeferimento

#9.2

28/12/2021

RPI 2660

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/09/2021

RPI 2646

Exigência preliminar

#6.21

16/06/2020

RPI 2580

7.7

18/02/2020

RPI 2563

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/03/2017

RPI 2408

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.