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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE "CAIXA FRIA" E APARELHO PARA FORMAR UMA FORMA FUNDIDA CURADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2012047351

Dados do pedido

Número

112014001275

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/07/2012

Publicação

21/02/2017

PCT

US2012047351

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/12
  2. Publicação21/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/18
  5. Concessão05/02/19
  6. Extinto30/08/22

Patente concedida em 05/02/2019 e depois extinta em 30/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. L. (pessoa física)

US

Inventores

D. D. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

X. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/509,427 · 19/07/2011

Resumo técnico

PROCESSO DE "CAIXA FRIA", E, APARELHO PARA FORMAR UMA FORMA FUNDIDA CURADA Um processo de "caixa fria" para formar uma forma fundida curando-se um aglutinante em uma mistura de fundição opera introduzindo-se sequencialmente um primeiro catalisador de cura vaporoso a um molde contendo a mistura de fundição formada, seguido pela introdução de pelo menos um segundo catalisador de cura vaporoso. Arranjando-se as quantidades dos respectivos catalisadores de cura vaporosos e os tempos de contato, bem como se usando o catalisador de cura vaporoso menos ativo primeiro, a quantidade total do catalisador de cura usado para efetuar a cura é reduzida. O gás portador pode ser usado com os respectivos catalisadores de cura vaporosos. Tipicamente, os catalisadores de cura vaporosos são aminas ternárias tendo entre três e seis átomos de carbono.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2679 de 10-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/08/2022

RPI 2695

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

10/05/2022

RPI 2679

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/07/2012, observadas as condições legais

05/02/2019

RPI 2509

Deferimento

#9.1

11/12/2018

RPI 2501

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/06/2018

RPI 2477

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/02/2017

RPI 2407

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/08/2014

RPI 2277

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