Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/01/2020
RPI 2560
Dados do pedido
Número
112014000817Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2012050481 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GREENFIELD SPECIALTY ALCOHOLS INC
CA
Inventores
F. D. (pessoa física)
CA
R. B. (pessoa física)
CA
R. B. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/508,407 · 15/07/2011
Resumo técnico
PROCESSO PARA A RECUPERAÃÃO DE AÃÃCAR CS E C6 DA BIOMASSA LIGNOCELULÃSICA PARA A FERMENTAÃÃO EM ETANOLTrata-se de uma melhora em um processo convencional para a recuperação de açúcar C5 e C6 a partir da biomassa lignocelulósica para a fermentação em etanol, sendo que tal processo inclui as etapas convencionais de pré-tratamento da biomassa com vapor a uma temperatura e a uma pressão elevadas, coleta de açúcares CS a partir da decomposição de hemicelulose, hidrólise de celulose e coleta de açúcares C6 a partir da decomposição de celulose. A melhora inclui o condicionamento da biomassa antes da etapa de pré-tratamento pelo aquecimento da biomassa com vapor por um perÃodo de tempo entre 5 minutos a 60 minutos para alcançar uma biomassa tratada com vapor que tem uma temperatura de cerca de 80 a 5 100 ºC; e ajustar um teor de umidade da biomassa tratada com vapor a cerca de 45% a 80%. Uma recuperação aumentada de açúcares CS e C6 é alcançada em comparação ao processo convencional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/01/2020
RPI 2560
#6.21
08/10/2019
RPI 2544
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
17/09/2019
RPI 2541
12/09/2017
RPI 2436
Perda da prioridade US61/508,407, reivindicada no PCT/CA2012/050481, conforme as disposições previstas na Lei 9279, de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 7°, item 28, do Ato Normativo 128/97, e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do referido pedido PCT ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não ter sido apresentado documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9279 de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 6°, item 27, do Ato Normativo 128/97, e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.3
Será publicada a perda da prioridade reivindicada, devido a falta de apresentação do documento de cessão de direito em até 60 (sessenta) dias da entrada na fase nacional.
18/07/2017
RPI 2428
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.