Republicação
#1.2
Conforme decisão recursal publicada na RPI2742 de 25/07/203, foi dada continuidade ao exame através das exigências nas RPI 2745 de 15/08/2023 e 2756 de 31/20/2023 cujas respostas não atenderam o determinado na legislação em vigor. A terceira exigência não foi cumprida de nenhuma forma pelo requerente. Assim sendo, declaro o pedido retirado da fase nacional brasileira pelo não cumprimento da exigência publicada na RPI 2765 de 02/01/2024, conforme o disposto pelo Art. 28, §1º da Portaria/INPI/nº 39/2021.
19/03/2024
RPI 2776