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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA DETERMINAÇÃO DO RESULTADO DA DOENÇA OU O PROGNÓSTICO DE UM PACIENTE DIAGNOSTICADO COM MIELOMA MÚLTIPLO POR MEIO DE CLASSIFICAÇÃO DO PACIENTE EM UMA CATEGORIA DE ALTO RISCO OU BAIXO RISCO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012063722

Dados do pedido

Número

112014000648

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/07/2012

Publicação

14/02/2017

PCT

EP2012063722

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/12
  2. Publicação14/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/20
  5. Concessão07/04/20
  6. Extinto27/08/24

Patente concedida em 07/04/2020 e depois extinta em 27/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. R. (pessoa física)

NL

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Inventores

P. S. (pessoa física)

NL

R. K. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

11 173971.0 · 14/07/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "CLASSIFICADOR PARA A CLASSIFICAÇÃO MOLECULAR DE MIELOMA MÚLTIPLO".A presente invenção é no campo de diagnósticos moleculares e refere-se a um método de classificação de amostras obtidas de pacientes diagnosticados com mieloma múltiplo em três aglomerados (clusters) recentemente definidos. A invenção também se refere a um método de determinação do prognóstico de um indivíduo diagnosticado com mieloma múltiplo, bem como um método para a predição da resposta para tratamento de um indivíduo diagnosticado com mieloma múltiplo. Mais em particular, a invenção proporciona um método de determinação do resultado da doença ou o prognóstico de um paciente diagnosticado com mieloma múltiplo por meio de classificação do dito paciente em uma categoria de alto risco ou uma categoria de baixo risco, com base em um classificador de gene 92.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2783 de 07-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/08/2024

RPI 2799

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

07/05/2024

RPI 2783

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/07/2012, observadas as condições legais

07/04/2020

RPI 2570

Deferimento

#9.1

11/02/2020

RPI 2562

6.20

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/02/2017

RPI 2406

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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