Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/07/2012, observadas as condições legais
29/12/2020
RPI 2608
Dados do pedido
Número
112014000545Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012046309 Patente concedida em 29/12/2020 e em vigor até 11/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE BOEING COMPANY
US
Inventores
J. M. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/291,084 · 07/11/2011
US
61/507,115 · 12/07/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "FERRAMENTA DE MANDRIL DE COLOCAÇÃO EM CAMADAS SEM PRINCIPAL". A presente invenção refere-se a uma ferramenta de mandril para colocação de material composto que compreende uma folha de face composta para fornecimento de uma superfície de colocação para o material composto, e uma estrutura de painel dianteiro celular para suportar a folha de face.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/07/2012, observadas as condições legais
29/12/2020
RPI 2608
#9.1
27/10/2020
RPI 2599
#6.21
19/05/2020
RPI 2576
#6.6.1
29/10/2019
RPI 2547
Perda da prioridade US 61/507,115 de 12/07/2012 reivindicada no PCT/US2012/046309 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2532 de 16/07/2019 para apresentação de documento de cessão correto, faltando a assinatura do inventor MICHAEL J LOUDERBACK. O direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro, desta forma, a cessão enviada para o pedido de patente US 13/291,084, mesmo este reivindicando como prioridade o pedido US 61/507,115, não pode ser considerada válida como cessão para o pedido anterior, conforme determinado pelo Art 2º, §§ 1º e 2º da Resolução 179/2017.
22/10/2019
RPI 2546
#1.3
15/10/2019
RPI 2545
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/507,115 de 12/07/2011, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017, uma vez que o mesmo não foi apresentado até o momento.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
16/07/2019
RPI 2532
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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