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Dado oficial do INPI

112014000448

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2012001158

Dados do pedido

Número

112014000448

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/2012

Publicação

-

PCT

IB2012001158

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/12
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Indeferido06/06/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/06/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. H. (pessoa física)

AE

B. K. (pessoa física)

AE

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Sem classificação IPC.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e o pedido de recurso teve a decisão mantida, conforme publicação na RPI 2422

08/01/2019

RPI 2505

115

Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

06/06/2017

RPI 2422

12.6

05/08/2014

RPI 2274

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT em 01/06/2012, dando entrada na fase nacional em 08/01/2014, apesar do prazo expirar em 14/12/2013 (30 meses contados da data de prioridade que é 14/06/2011). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou extensão de prazo, de restauração e/ou restabelecimento de direitos amparados nos artigos 221 e 87 da LPI, nas regras 49.6 e 82.1 do PCT e na Resolução PR 77/2013 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "A instrução (para entrada na fase nacional) ... foi enviada através de correio eletrônico aos endereços do setor de depósito de patentes... bem como a funcionário individual. Ocorre que o endereço de e-mail usado para o setor de patentes continha erro em sua parte final (adição de um '.' (ponto)) e devido a esse fato, acredita-se que as instruções de fato não foram efetivamente recebidas e processadas a tempo de se realizar a entrada na fase nacional Brasileira. O e-mail... foi direcionado ao sistema de segurança, provavelmente devido ao fato de ter sido classificado como SPAM. " Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, a alegação apresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

29/04/2014

RPI 2260

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