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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA PARA VEÍCULO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011065828

Dados do pedido

Número

112014000434

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/07/2011

Publicação

14/02/2017

PCT

JP2011065828

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/11
  2. Publicação14/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/20
  5. Concessão02/06/20
  6. Extinto27/08/24

Patente concedida em 02/06/2020 e depois extinta em 27/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

N. T. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMOSISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA PARA VEÍCULOTrata-se de um sistema de transmissão de energia para um veículo que in-clui uma parede periférica em formato de taça para o alojamento de um elemento de transmissão de energia e uma estrutura é fornecida para inibir um modo de onda estacionária circular que é gerado na parede periférica em formato de taça durante a transmissão de energia.Uma frequência de ressonância f é aumentada em uma superfície de uma parede periférica em formato de taça 29 que é dotada de uma nervura 72, enquanto que a frequência de ressonância f é reduzida em uma superfície da parede periférica em formato de taça 29 que é dotada de uma massa 74. É possível inibir a excitação do modo de onda estacionária circular gerado na parede periférica em formato de taça 29 por meio da mudança da frequência de ressonância f entre uma superfície da parede periférica do alojamento 11a que é dotada da nervura 72 e uma superfície da parede periférica da mesma que é dotada da massa 74.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2783 de 07-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/08/2024

RPI 2799

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

07/05/2024

RPI 2783

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/07/2011, observadas as condições legais

02/06/2020

RPI 2578

Deferimento

#9.1

31/03/2020

RPI 2569

6.20

30/04/2019

RPI 2521

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/02/2017

RPI 2406

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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