Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/07/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
14/10/2025
RPI 2858
Dados do pedido
Número
112014000377Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012045994 Patente concedida em 14/10/2025 e em vigor até 09/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. C. (pessoa física)
US
FASTCAP ULTRACAPACITORS LLC
US
NANORAMIC, INC.
US
Inventores
C. D. (pessoa física)
US
F. M. (pessoa física)
US
J. E. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
P. K. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/505,715 · 08/07/2011
US
61/512,090 · 27/07/2011
US
61/560,888 · 17/11/2011
US
61/569,010 · 09/12/2011
US
61/602,713 · 24/02/2012
US
61/619,203 · 02/04/2012
Resumo técnico
ULTRACAPACITOR.A presente invenção refere-se a um ultracapacitor que inclui uma célula de armazenamento de energia imersa em um eletrólito e disposta dentro de um alojamento hermeticamente vedado, a célula eletricamente acoplada a um contato positivo e um contato negativo, em que o ultracapacitor é configurado para produzir energia elétrica dentro de uma faixa de temperatura entre cerca de 80 graus Celsius a cerca de 210 graus Celsius. Métodos de fabricação e uso são fornecidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/07/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
14/10/2025
RPI 2858
#25.1
09/09/2025
RPI 2853
#25.7
26/08/2025
RPI 2851
#25.4
12/08/2025
RPI 2849
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
01/07/2025
RPI 2843
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#12.2
Recurso: 870210032623 - 09/04/2021
20/04/2021
RPI 2624
#9.2
09/02/2021
RPI 2614
#7.1
06/10/2020
RPI 2596
#6.21
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
#1.3
17/10/2017
RPI 2441
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/505,175 de 08/07/2011 uma vez que os documentos enviados nas petições n° 860140027262 de 10/03/2014 e nº 860140029456 de 13/03/2014 não possuem a assinatura de todos os inventores, faltando a assinatura correspondente ao inventor LINDSAY WILHELMUS, conforme deterninado no documento de prioridade disponível no site da OMPI.Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/569,010 de 09/12/2011 uma vez que os documentos enviados nas petições n° 860140027262 de 10/03/2014 e nº 860140029456 de 13/03/2014 não fazem referência à mesma.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
18/07/2017
RPI 2428
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.