Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2012, observadas as condições legais
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
112014000279Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012062202 Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 25/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SANOFI
FR
Inventores
D. G. (pessoa física)
DE
D. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11 305892.9 · 08/07/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSTOS DE FENILA SUBSTITUÍDOS". A presente invenção refere-se a novos compostos de fenila substituídos de fórmula VI(VI)e a um processo para produzi-los. Os compostos podem ser usados como intermediários para a produção de derivados de 1-(2H)-isoquinolinona substituída na posição 6.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2012, observadas as condições legais
24/11/2020
RPI 2603
#9.1
11/08/2020
RPI 2588
#6.21
14/04/2020
RPI 2571
#7.5
19/11/2019
RPI 2550
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
30/10/2018
RPI 2495
#1.3
23/08/2016
RPI 2381
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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