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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE BENZILAMINA COMO INIBIDORES DE CALICREÍNA PLASMÁTICA, SEU USO, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2012051588

Dados do pedido

Patente de Invenção DERIVADOS DE BENZILAMINA COMO INIBIDORES DE CALICREÍNA PLASMÁTICA, SEU USO, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA de KALVISTA PHARMACEUTICALS LIMITED — IPC C07C 237/22
Patente de Invenção DERIVADOS DE BENZILAMINA COMO INIBIDORES DE CALICREÍNA PLASMÁTICA, SEU USO, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA de KALVISTA PHARMACEUTICALS LIMITED — IPC C07C 237/22. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112014000240

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/07/2012

Publicação

09/04/2019

PCT

GB2012051588

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/12
  2. Publicação09/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/21
  5. Concessão01/02/22
  6. Extinto20/08/24

Patente concedida em 01/02/2022 e depois extinta em 20/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KALVISTA PHARMACEUTICALS LIMITED

GB

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Inventores

D. E. (pessoa física)

GB

D. R. (pessoa física)

GB

H. E. (pessoa física)

GB

R. D. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1111682.9 · 07/07/2011

US

61/505,305 · 07/07/2011

Resumo técnico

DERIVADOS DE BENZILAMINA COMO INIBIDORES DE CALICREÍNA PLASMÁTICA, SEU USO, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA.A presente invenção refere-se a compostos de fórmula (I): composições compreendendo tais compostos; o uso de tais compostos em terapia (por exemplo, no tratamento ou na prevenção de uma doença ou condição em que a atividade da calicreína plasmática está implicada); e a métodos de tratar pacientes com tais compostos; em que R1 a R9 são como definido aqui.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2782 de 30-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/08/2024

RPI 2798

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

30/04/2024

RPI 2782

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/07/2012, observadas as condições legais

01/02/2022

RPI 2665

Deferimento

#9.1

23/11/2021

RPI 2655

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Exigência preliminar

#6.21

27/07/2021

RPI 2638

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/07/2021

RPI 2635

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

30/06/2020

RPI 2582

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/04/2019

RPI 2521

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/04/2019

RPI 2518

Publicação anulada

#1.3.2

Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.

20/06/2017

RPI 2424

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

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