Republicação
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil, tendo em vista a não aceitação da entrada na fase nacional face à intempestividade, pois o prazo para a referida entrada expirava em 26/11/2012 (30 meses contados da data de prioridade mais antiga) e a entrada só ocorreu em 06/11/2014. Salienta-se, que embora no PCT US2011/036950 a restauração de prioridade tenha sido negada, a prioridade foi mantida no pedido internacional para fins de contagem de prazos conforme disposto no Artigo 2(xi) (a) a (c) do PCT e na Regra 26bis.2(c)(iii) do Regulamento de Execução do PCT. Observa-se que o Requerente não reivindicou a prioridade 61/348,530 de 26.05.2010 quando da entrada na fase nacional, no entanto, a data em que o Requerente abdica da prioridade é posterior a data limite para entrada em fase nacional e posterior também ao disposto na Regra 90bis3 do regulamento de execução do PCT, portanto há perda de prazo.
02/03/2021
RPI 2617