Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/07/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/11/2023
RPI 2757
Dados do pedido
Número
112014000210Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2012000279 Patente concedida em 07/11/2023 e em vigor até 09/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. N. (pessoa física)
FR
TOTAL RESEARCH & TECHNOLOGY FELUY
BE
Inventores
C. A. (pessoa física)
BE
D. M. (pessoa física)
BE
H. P. (pessoa física)
FR
N. T. (pessoa física)
FR
P. S. (pessoa física)
BE
S. F. (pessoa física)
FR
V. C. (pessoa física)
FR
W. V. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
11/02274 · 21/07/2011
FR
11/02482 · 08/08/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "PROCESSO DE DESIDRATAÇÃO DO ETANOL EM ETILENO COM BAIXO CONSUMO ENERGÉTICO". A presente invenção refere-se a um processo de desidratação de uma carga de etanol em etileno compreendendo a vaporização dessa carga de etanol em mistura com pelo menos uma parte do fluxo da água purificado reciclado, segundo a etapa f), em um trocador, graças a uma troca de calor com o efluente oriundo do último reator, essa mistura sendo introduzida nessa etapa de vaporização a uma pressão compreendida entre 0,1 e 0,4 MPa; a compressão mistura vaporizada em um compressor, a introdução da mistura vaporizada e comprimida, a uma temperatura de entrada compreendida entre 350 e 500°C e a uma pressão de entrada compreendida entre 0,2 e 1,3 MPa, em pelo menos um reator adiabático, contendo pelo menos um catalisador de desidratação e no qual a reação de desidratação ocorre, a separação do efluente oriundo do último reator adiabático da etapa c) em um efluente compreendendo o etileno a uma pressão inferior a 1 MPa e um efluente que compreende a água, a purificação de pelo menos uma parte do efluente compreendendo a água oriunda da etapa d) e a separação de pelo menos um fluxo de água purificada e pelo menos um fluxo de etanol não convertido, a reciclagem de pelo menos uma parte do fluxo de água purificada oriundo da etapa e) a montante da etapa a).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/07/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/11/2023
RPI 2757
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
19/09/2023
RPI 2750
#12.2
14/01/2020
RPI 2558
#9.2
29/10/2019
RPI 2547
#7.1
02/04/2019
RPI 2517
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
#1.3
07/02/2017
RPI 2405
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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