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Dado oficial do INPI

MÉTODO E DISPOSITIVO PARA AUTOMATICAMENTE DETECTAR ANIMAIS MARINHOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012061685

Dados do pedido

Patente de Invenção MÉTODO E DISPOSITIVO PARA AUTOMATICAMENTE DETECTAR ANIMAIS MARINHOS de SERCEL — IPC G01V 1/00
Patente de Invenção MÉTODO E DISPOSITIVO PARA AUTOMATICAMENTE DETECTAR ANIMAIS MARINHOS de SERCEL — IPC G01V 1/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112014000007

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/06/2012

Publicação

07/05/2019

PCT

EP2012061685

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/12
  2. Publicação07/05/19
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/20
  5. Concessão15/12/20
  6. Em vigor19/06/32

Patente concedida em 15/12/2020 e em vigor até 19/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SERCEL

FR

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Inventores

C. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

11305917.4 · 13/07/2011

Resumo técnico

RESUMOMÉTODO E DISPOSITIVO PARA AUTOMATICAMENTE DETECTAR ANIMAIS MARINHOS. Um método para automaticamente detectar animais marinhos, conduzido por um dispositivo de detecção, compreende: - uma etapa de obter as medições de sinal acústico (1) coletadas por pelo menos um sensor acústico em um ambiente submarino;- pelo menos um de uma primeira ramificação (3) para detectar sons modulados por frequência e uma segunda ramificação (4) para detectar os sons impulsivos; cada ramificação compreendendo uma etapa de detectar os sons ao: implantar diversos canais de detecção em paralelo, cada tendo um valor diferente e fixo para pelo menos um grau de liberdade; selecionar o canal de detecção tendo um sinal máximo à razão de ruído; e comparar o sinal à razão de ruído do canal de detecção selecionado em um limite determinado;- uma etapa (32, 42, 5) de tomar uma decisão de alarme, indicando a presença de pelo menos um animal marinho, como uma função de uma saída da primeira ramificação e/ou uma saída da segunda ramificação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/06/2012, observadas as condições legais

15/12/2020

RPI 2606

Deferimento

#9.1

20/10/2020

RPI 2598

Exigência preliminar

#6.21

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/05/2019

RPI 2522

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

06/03/2018

RPI 2461

Publicação anulada

#1.3.2

Fica anulada a publicação 1.3 da RPI 2428 de 18/07/2017, por ter sido indevida

01/08/2017

RPI 2430

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/07/2017

RPI 2428

12.6

14/03/2017

RPI 2410

11.6.1

Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.

07/02/2017

RPI 2405

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

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