Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/06/2012, observadas as condições legais
15/12/2020
RPI 2606
Dados do pedido
Número
112014000007Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012061685 Patente concedida em 15/12/2020 e em vigor até 19/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SERCEL
FR
Inventores
C. G. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11305917.4 · 13/07/2011
Resumo técnico
RESUMOMÉTODO E DISPOSITIVO PARA AUTOMATICAMENTE DETECTAR ANIMAIS MARINHOS. Um método para automaticamente detectar animais marinhos, conduzido por um dispositivo de detecção, compreende: - uma etapa de obter as medições de sinal acústico (1) coletadas por pelo menos um sensor acústico em um ambiente submarino;- pelo menos um de uma primeira ramificação (3) para detectar sons modulados por frequência e uma segunda ramificação (4) para detectar os sons impulsivos; cada ramificação compreendendo uma etapa de detectar os sons ao: implantar diversos canais de detecção em paralelo, cada tendo um valor diferente e fixo para pelo menos um grau de liberdade; selecionar o canal de detecção tendo um sinal máximo à razão de ruído; e comparar o sinal à razão de ruído do canal de detecção selecionado em um limite determinado;- uma etapa (32, 42, 5) de tomar uma decisão de alarme, indicando a presença de pelo menos um animal marinho, como uma função de uma saída da primeira ramificação e/ou uma saída da segunda ramificação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/06/2012, observadas as condições legais
15/12/2020
RPI 2606
#9.1
20/10/2020
RPI 2598
#6.21
10/12/2019
RPI 2553
#1.3
07/05/2019
RPI 2522
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
06/03/2018
RPI 2461
#1.3.2
Fica anulada a publicação 1.3 da RPI 2428 de 18/07/2017, por ter sido indevida
01/08/2017
RPI 2430
#1.3
18/07/2017
RPI 2428
14/03/2017
RPI 2410
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.
07/02/2017
RPI 2405
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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