Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
10/03/2020
RPI 2566
Dados do pedido
Número
112013034009Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012036681 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MAGIC LEAP, INC.
US
Inventores
R. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/483,505 · 06/05/2011
US
61/483,511 · 06/05/2011
Resumo técnico
MUNDO DE PRESENÃA DIGITAL REMOTA SIMULTÃNEA MASSIVA. São descritos aqui vários métodos e aparelhos para permitir que um ou mais usuários interajam com ambientes de realidade aumentada ou virtual. Um sistema exemplar incluiuma rede de computadores tendo servidores interconectados através de interfaces de alta largura de banda a gateways para processamento de dados e/ou permitir comunicação de dados entre os servidores e um ou mais dispositivos de interface de usuário locais. Os servidores incluem memória,circuitos de processamento e software para design e/oucontrole de mundos virtuais, bem como para armazenamento e processamento de dados de usuário e dados fornecidos por outros componentes do sistema. Um ou mais mundos virtuais podem ser apresentados a um usuário através de um dispositivo de usuário para que o usuário experimente e interaja. Um grande número de usuários pode, cada um, usarum dispositivo para interagir simultaneamente com um ou mais mundos digitais usando o dispositivo para observar e interagir uns com os outros e com objetos produzidos dentro dos mundos digitais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
10/03/2020
RPI 2566
#6.21
05/11/2019
RPI 2548
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/04/2018
RPI 2465
02/05/2017
RPI 2417
Perda das prioridades US 61/483,505 e US 61/483,511, ambas de 06/05/2011 reivindicadas no PCT/US2012/036681, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 05/05/2016, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 04/03/2013 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
14/02/2017
RPI 2406
#1.3
07/02/2017
RPI 2405
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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