Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/07/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/07/2025
RPI 2843
Dados do pedido
Número
112013033907Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011061165 Patente concedida em 01/07/2025 e em vigor até 01/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ADVANTA HOLDINGS B.V.
NL
ADVANTA INTERNATIONAL B.V.
NL
Inventores
A. L. (pessoa física)
AR
A. Z. (pessoa física)
AR
M. K. (pessoa física)
AR
M. M. (pessoa física)
AR
R. R. (pessoa física)
AR
Classificação IPC
Resumo técnico
SEQUÃNCIA NUCLEOTÃDICA ISOLADA, PROTEÃNA OLEATO DESSATURASE TRUNCADA DE GIRASSOL, PLANTA GIRASSOL, PLANTA GIRASSOL CAPAZ DE PRODUZIR SEMENTES, SE-MENTE DE GIRASSOL, ÃLEO DE GIRASSOL, USO DA SEMENTE DE GIRASSOL, PROGÃNIE DE SEMENTES, MÃTODO PARA A OBTENÃÃO DE UMA PLANTA DE GIRASSOL COM UM ALTO TEOR DE ÃCIDO OLEICO, E MÃTODO PARA A OBTENÃÃO DE ÃLEO DE GIRASSOL DE ALTO OLEICOSequências nucleotÃdicas modificadas por inserção que codificam uma proteÃna oleato dessatu-rase truncada de girassol, proteÃna truncada, métodos, procedimentos e usos. As sequências nucleotÃdicas compreendem uma inserção que inclui um códon de parada, e onde as sequências codificam uma proteÃna oleato dessaturase truncada de girassol. A proteÃna oleato dessaturase truncada de girassol pode ser, por exemplo, a sequência apresentada em SEQ ID NO: 1 ou SEQ ID No: 2.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/07/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/07/2025
RPI 2843
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
08/04/2025
RPI 2831
#25.1
05/07/2022
RPI 2687
#12.2
Recurso: 870200159545 - 21/12/2020
19/01/2021
RPI 2611
#9.2
20/10/2020
RPI 2598
#7.1
30/06/2020
RPI 2582
10/09/2019
RPI 2540
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
14/02/2017
RPI 2406
#1.1
12/08/2014
RPI 2275
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.