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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE SUBTILISINA ESTABILIZADA, MÉTODO DE PREPARAÇÃO DA COMPOSIÇÃO, E, COMPOSTO PARA UTILIZAÇÃO NA COMPOSIÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012062760

Dados do pedido

Número

112013033811

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2012

Publicação

14/02/2017

PCT

EP2012062760

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/12
  2. Publicação14/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão28/07/26
  6. Em vigor29/06/32

Patente concedida em 28/07/2026 e em vigor até 29/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/06/2032

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Depositantes e inventores

Depositantes

NOVOZYMES A/S

DK

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Inventores

F. P. (pessoa física)

IT

L. M. (pessoa física)

DK

R. C. (pessoa física)

IT

R. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

11172357.3 · 01/07/2011

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO, MÃTODO DE PREPARAÃÃO DA COMPOSIÃÃO, E, COMPOSTOA conversão de um aldeído peptídeo em um aduto hidrossulfito pode ser usada para aumentar a solubilidade aquosa na purificação dos aldeídos peptídeos. De forma vantajosa, esse adutohidrossulfito é em si próprio eficaz como um inibidor e estabilizador de subtilisina e pode também estabilizar uma segunda enzima, se presente. O aduto hidrossulfito é eficaz como um inibidor de subtilisina, e mantém o seu efeito inibitório e estabilizador em um detergente líquido durante armazenamento. Assim, a utilização do aduto hidrossulfito pode evitar o custoe tempo de o reconverter no aldeído peptídeo e pode-se poupar a subsequente secagem do aldeído peptídeo, e isso pode evitar a inconveniência de manusear o aldeído peptídeo em forma de pó ou como uma solução aquosa altamente diluída.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

28/07/2026

RPI 2899

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

07/07/2026

RPI 2896

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210067515 - 26/07/2021

03/08/2021

RPI 2639

Indeferimento

#9.2

25/05/2021

RPI 2629

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/02/2021

RPI 2615

Exigência preliminar

#6.21

30/07/2019

RPI 2534

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/02/2017

RPI 2406

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

Monitoramento de patentes

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