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Dado oficial do INPI

APARELHO DE VAPORIZAÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO EM TEMPERATURA BAIXA E MÉTODO DE VAPORIZAÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO EM TEMPERATURA BAIXA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2012004158

Dados do pedido

Número

112013033742

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/2012

Publicação

07/02/2017

PCT

JP2012004158

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/12
  2. Publicação07/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/20
  5. Concessão05/01/21
  6. Extinto13/08/24

Patente concedida em 05/01/2021 e depois extinta em 13/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KABUSHIKI KAISHA KOBE SEIKO SHO (KOBE STEEL, LTD.)

JP

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Inventores

K. A. (pessoa física)

JP

M. I. (pessoa física)

JP

S. E. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2011-146137 · 30/06/2011

JP

2012-111356 · 15/05/2012

Resumo técnico

APARELHO DE VAPORIZAÃÃO DE GÃS LIQUEFEITO EM TEMPERATURA BAIXA E MÃTODO DE VAPORIZAÃÃO DE GÃS LIQUEFEITO EM TEMPERATURA BAIXA. Um aparelho de vaporização de gás liquefeito de temperatura baixa inclui: um evaporador (E1) que promove uma troca de calor entre uma atmosfera (12) e um meio intermediário de líquido (4), de modo a evaporar pelo menos uma parte do meio intermediário (4); um vaporizador (E2) que condensa o meio intermediário (4) que foi evaporado pelo evaporador (E1), de modo a vaporizar um gás liquefeito de temperatura baixa; um soprador (11) que faz com que o ar seja soprado na direção do evaporador (E1); e um inversor (38) que controla uma quantidade de troca de calor do evaporador (E1), de modo que a temperatura do meio intermediário (4) no evaporador (E1) se encontre dentro de uma faixa de temperatura predeterminada. O evaporador (E1) está disposto abaixo do nível do líquido do meio intermediário (4) acumulado dentro do vaporizador (E2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2781 de 24-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/08/2024

RPI 2797

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

24/04/2024

RPI 2781

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/06/2012, observadas as condições legais

05/01/2021

RPI 2609

Deferimento

#9.1

24/11/2020

RPI 2603

Exigência preliminar

#6.21

14/01/2020

RPI 2558

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/02/2017

RPI 2405

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

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