Alteração de nome deferida
#25.4
22/10/2019
RPI 2546
Dados do pedido
Número
112013033576Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012065694 Patente concedida em 16/10/2018 e em vigor até 20/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
JP
NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION
JP
Inventores
H. H. (pessoa física)
JP
J. N. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2011-149692 · 06/07/2011
Resumo técnico
JUNTA SOLDADA DE AÃO AUSTENÃTICO. Trata-se de uma junta soldada de aço austenÃtico produzida soldando-se metal base de aço austenÃtico tendo uma determinada composição quÃmica com um processo de soldagem de arco por tungstênio em gás que usa um material de soldagem de aço austenÃtico tendo uma determinada composição quÃmica. Uma composição quÃmica de metal de solda compreende: C 0,1%; Si 0,8%; Mn: 1,5 a 5,5%; Ni: 8 a 15%; Cr: 18 a 24%; Al menor 0,05%; N: 0,15 a 0,35%; e um ou mais entre V 0,5%, Nb 0,5%, e Mo 4,5% caso seja necessário, sendo o equilÃbrio Fe e impurezas que contêm O 0,02%, P 0,05%, e S 0,03%, e esta composição quÃmica satisfaz [413-462(C+N)-9,2SÃ-8,1 Mn-1 3,7Cr-9,5Ni-1 8,5Mo -70]. A quantidade de ferrita do metal de solda é igual a 20% ou menos em razão de área. A junta soldada de aço austenÃtico tem tanto uma alta resistência como uma excelente resistência à fragilidade por hidrogênio que são propriedades requeridas em tubulação de gás hidrogênio de alta pressão no caso não de realizar um tratamento térmico pós-soldagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
22/10/2019
RPI 2546
#16.1
16/10/2018
RPI 2493
#9.1
11/09/2018
RPI 2488
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2011-149692; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
12/08/2014
RPI 2275
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